Foi aprovada a Lei 12.506/2011, que regulamentou o inciso XXI, do artigo 7º, da Constituição Federal que preceitua: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, no termo da lei”.
Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.   Com a mudança, o aviso prévio será proporcional.