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Aviso prévio passa a ser de até 90 dias


Foi aprovada a Lei 12.506/2011, que regulamentou o inciso XXI, do artigo 7º, da Constituição Federal que preceitua: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, no termo da lei”.

Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.   Com a mudança, o aviso prévio será proporcional.

Com a nova Lei, o trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.



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